Procura

Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984


EXERCÍCIOS - Exercício 365

  • (CEPERJ 2012)

Nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, sendo a contagem de tempo feita à razão de:



A) 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias

B) 1 dia de pena a cada 10 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias

C) 1 dia de pena a cada 6 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias

D) 1 dia de pena a cada 4 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias

E) 1 dia de pena a cada 8 horas de frequência escolar - atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 dias


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 366

Vamos para o Anterior: Exercício 364

Tente Este: Exercício 65

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito penal






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+