Direito penalLei de execução penal – lei nº 7.210 de 1984
- (UECE-CEV 2011)
Conforme determina o art. 83, § 2º da Lei 7.210/84 (LEP), os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até atingirem a idade de
A) quatro meses.
B) seis meses.
C) oito meses.
D) um ano.
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