Direito constitucionalOrganização político-administrativa do estado (2)
- (COMPERVE 2019)
Com a proclamação da República, inspirando-se na realidade norte-americana, o Estado brasileiro adotou o modelo federalista de organização. No federalismo, as competências do poder público são distribuídas entre os entes integrantes da federação de forma a conferir a cada um deles autonomia. A Constituição Federal de 1988, em tal sentido, direciona diversas atribuições à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Supondo-se que o Município de Parnamirim deseje concretizar as competências expressamente previstas na Constituição Federal de 1988, estariam, entre elas, os deveres de
A) promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual, e instituir regiões metropolitanas, a glomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de áreas limítrofes, visando implementar funções públicas de interesse comum.
B) criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
C) prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do estado, os serviços de atendimento à saúde da população e explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
D) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, e planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
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