Direito constitucionalOrganização político-administrativa do estado (2)
- (CONTEMAX 2019)
Determinada Constituição Estadual definiu solução diferenciada, em relação ao modelo federal, para eventual ocorrência de dupla vacância nos cargos do Poder Executivo Municipal, especificando que a dinâmica constitucional somente será aplicada quando a dupla vacância ocorrer no terceiro ano de mandato governamental, com regra diversa para quando ocorrer no último ano de mandato.
Considerando as decisões em sede de controle concentrado de constitucionalidade e a dinâmica constitucional adequada, qual a assertiva correta ?
A) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é privativa dos Municípios, a Constituição Estadual fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
B) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é privativa dos Municípios, por força da paridade no ordenamento jurídico brasileiro das Leis Orgânicas às Constituições dos demais entes federativos, a Constituição Estadual fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
C) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política regional, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, a Constituição Estadual não fere a autonomia desses entes, não lhes sendo mitigada a capacidade de auto-organização e de autogoverno ou impondo qualquer limitação a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
D) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Todavia, tendo em vista não estarem os Municípios no espectro do Poder Constituinte Derivado Decorrente, o que se destaca pela ausência de Constituição Municipal, a Constituição Estadual não fere a autonomia desses entes, não lhes sendo mitigada a capacidade de auto-organização e de autogoverno ou impondo qualquer limitação a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
E) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, a Constituição Estadual fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.
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