Direito constitucionalOrganização político-administrativa do estado (2)
- (FCC 2008)
A República Federativa do Brasil está organizada político- administrativamente de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante a aprovação
A) dos eleitores inscritos na respectiva área, mediante referendum da população diretamente interessada, e da Câmara dos Deputados, por lei ordinária.
B) por dois terços do Senado Federal, em dois turnos de votação, após plebiscito pela população diretamente interessada.
C) da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
D) pela maioria absoluta dos integrantes das Assembléias Legislativas respectivas, a ser confirmada por referendo pela população diretamente interessada.
E) de emenda constitucional específica, após consulta através de plebiscito da população diretamente interessada.
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