PedagogiaEducação especial - leis tratados e normas especiais
- (VUNESP 2020)
De acordo com o artigo 28 da Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público, entre outras ações, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
A) formação continuada de professores, em educação especial, através de cursos gratuitos de pós-graduação sobre as diferentes deficiências.
B) projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional apartado para deficientes, promovendo a sua anomia.
C) oferta de educação bilíngue para surdos, em Sistema Braille, como primeira língua, e língua portuguesa como segunda língua.
D) inclusão obrigatória de temas relacionados à pessoa com deficiência em conteúdos curriculares de cursos de nível fundamental e médio.
E) acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 352
Vamos para o Anterior: Exercício 350
Tente Este: Exercício 316
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Pedagogia