PedagogiaEducação especial - leis tratados e normas especiais
- (IF-ES 2019)
Leia o texto abaixo que trata da Educação Especial na Lei 9.596/1996 – LDB:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei, neste artigo, em seu § 3º, prevê que a oferta da educação especial:
A) Tem início na Educação infantil e estende-se até o ensino fundamental.
B) Tem início na Educação infantil e estende-se até o ensino médio.
C) Tem início na Educação infantil e estende-se ao longo da vida.
D) Tem início na Educação infantil e estende-se até o ensino profissional.
E) Tem início na Educação infantil e estende-se até início do ensino superior.
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