PedagogiaEducação especial - leis tratados e normas especiais
- (VUNESP 2019)
As Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução CNE/CEB no 4/2009) define que os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação sejam matriculados nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Com relação à elaboração e à execução do plano de Atendimento Educacional Especializado – AEE, a mesma Resolução estabelece que a competência legal é de
A) professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
B) professores e gestores da escola de ensino regular em que o aluno está matriculado, fazendo constar do Plano Político-Pedagógico esse atendimento e registros correspondentes, para o acompanhamento pelos pais ou responsáveis, e apresentado ao Ministério Público, quando for o caso.
C) profissionais que atuam nos centros de AEE ou salas de recursos, orientados pelos profissionais da área da saúde e de assistência social, garantindo o apoio integral aos alunos e a suas famílias.
D) especialistas da área de deficiência ou superdotação que farão a articulação com os professores responsáveis pelo Atendimento Educacional Especializado ou salas de recursos.
E) professores que atuam na sala de aula regular, uma vez que é esse profissional o responsável direto pelo ensino sistematizado desses alunos, com o apoio do Coordenador Pedagógico da escola.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 327
Vamos para o Anterior: Exercício 325
Tente Este: Exercício 497
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Pedagogia