Legislação municipalDiversos (3)
- (MS CONCURSOS 2020)
De acordo com a Lei Complementar nº 2, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Chupinguaia, RO, das autarquias e das fundações públicas municipais, em seu art. 2º, inciso II, a definição de Cargo Público, é:
A) Sistematização em norma específica de determinados grupos de cargos efetivos, com base nas atribuições e responsabilidades a eles inerentes, objetivando regular situação funcional e remuneratória, em razão da natureza e do grau de complexidade, exigidos para o desempenho dos serviços públicos
B) Conjunto de categorias funcionais, reunidas segundo a correlação e afinidades existentes entre elas, quanto à natureza do trabalho e grau de complexidade e conhecimentos, aplicados em atividades próprias.
C) Conjunto de atribuições específicas, dentro da estrutura administrativa a ser exercida, exclusivamente, por servidores, ocupantes de cargo efetivo, integrante do quadro municipal, mediante designação da autoridade competente.
D) Conjunto de atribuições e responsabilidades instituído por lei, com denominação própria, número certo, e estipêndio correspondente pago pelo erário municipal, exercido por um titular, podendo ser: cargo efetivo, ou cargo em comissão.
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