Legislação municipalDiversos (3)
- (SCHNORR 2012)
O Plano de Carreira do Magistério - Lei Municipal n° 608/2011, garante aos profissionais da educação a alteração de nível, levando em consideração a titulação ou formação comprovada pelo professor, e resultando em retribuição pecuniária conforme estipulado nesta mesma lei. Uma vez comprovado o direito à alteração de nível, o professor passará a receber o acréscimo do percentual do nível:
A) a partir da data de publicação da portaria que concedeu a alteração.
B) a partir do mês seguinte à concessão da alteração.
C) proporcionalmente, a contar da data em que apresentar os documentos exigidos como prova para a alteração.
D) retroativamente, a contar da data em que foi protocolado o pedido de alteração de nível.
E) a partir do sexto mês seguinte aquele em que for comprovado o direito de alteração.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 188
Vamos para o Anterior: Exercício 186
Tente Este: Exercício 152
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Legislação municipal