Legislação municipalDiversos (3)
- (FCC 2007)
“A”, pessoa idosa, com 74 anos de idade, é proprietário de diversos imóveis, todos localizados no município de São Paulo. Em 2006, decidiu dar o seguinte destino a três desses imóveis:
I. vendeu uma casa para seu irmão “B”, de 72 anos de idade, por R$ 160.000,00;
II. fez a doação de um apartamento, cujo valor venal é de R$ 155.000,00, para seu irmão “C”, de 71 anos de idade;
III. efetuou uma permuta de imóveis, com o irmão “D”, de 67 anos de idade, oferecendo um terreno de sua propriedade, com valor venal de R$ 190.000,00, e recebendo um galpão, com o mesmo valor venal.
Em relação ao Imposto Inter Vivosde Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles - ITBI, de competência municipal, é correto afirmar que
A) existe isenção do ITBI em relação às transmissões I e II, pelo fato de o irmão “B” e de o irmão “C” terem mais de 70 anos de idade e que a tributação é normal na transmissão III, porque o irmão “D” tem menos de 70 anos.
B) existe isenção do ITBI em relação às transmissões I, II e III, pelo fato de os irmãos “B”, “C” e “D” terem mais de 65 anos de idade.
C) existe isenção do ITBI em relação às transmissões I, II e III, pelo fato de que “A”, proprietário dos imóveis e contribuinte do ITBI, tem mais de 70 anos de idade.
D) a tributação é normal nas transmissões I e III, mas não o é na transmissão II, porque doações não estão sujeitas ao ITBI.
E) a tributação é normal nas transmissões I e II, mas não o é na transmissão III, porque a permuta de imóveis de valores venais idênticos não proporcionou aumento patrimonial para “A”.
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