Direito financeiroAs leis orçamentárias - ppa ldo e loa
- (OMNI 2021)
O artigo 5º, da Lei Complementar 101/2000, aponta que o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá, em anexo:
A) demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4º.
B) medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
C) reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos, na lei de diretrizes orçamentárias.
D) documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição.
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