Direito financeiroAs leis orçamentárias - ppa ldo e loa
- (CONTEMAX 2020)
Sobre as regras para a elaboração da Lei do Orçamento, existentes na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, é certo afirmar que não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem os temas abaixo, não estando contido no rol da lei o conteúdo da alternativa:
A) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
B) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
C) quando não constituir ato de natureza concreta a emenda parlamentar que encerra tão somente destinação de percentuais orçamentários.
D) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
E) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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