Direito financeiroAs leis orçamentárias - ppa ldo e loa
- (PaqTcPB 2010)
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na sua concepção original, tinha como função básica orientar a elaboração dos orçamentos anuais, além de estabelecer as prioridades e metas da administração, no exercício financeiro subsequente. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebe as funções abaixo, EXCETO:
A) Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.
B) Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício.
C) Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento.
D) Disciplinar as transferências de recursos a entidades privadas.
E) Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros.
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