Direito financeiroAs leis orçamentárias - ppa ldo e loa
- (VUNESP 2015)
No tocante à elaboração da Lei do Orçamento, nos termos da norma geral que regula o tema, o Poder Legislativo, se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, deverá
A) elaborar a proposta no prazo máximo de cento e oitenta dias antes do término do exercício financeiro.
B) considerar como proposta a Lei do Orçamento vigente.
C) considerar como proposta a que for apresentada por qualquer de seus membros.
D) convocar, em trinta dias, o Conselho participativo a fim de que apresente a proposta.
E) aplicar as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias federal.
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