Direito financeiroAs leis orçamentárias - ppa ldo e loa
- (INAZ do Pará 2019)
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”.
De acordo com o parágrafo segundo, do Art.2 da Lei Federal 4.320/64, acompanharão a Lei do Orçamento:
A) Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais.
B) Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
C) Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
D) Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
E) Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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