Direito constitucionalTeoria da constituição
- (FAUEL 2018)
Acerca do Poder Constituinte, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, é correto afirmar que:
A) A doutrina tradicional enfatiza que o poder constituinte originário é ilimitado, no sentido de não estar sujeito a limites impostos por qualquer outra lei. Atualmente, entretanto, é assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que os tratados internacionais de direitos humanos impõem limites ao poder constituinte originário, uma vez que dizem respeito a direitos com conteúdo típicos de direito natural, que existem a priori , portanto. Seria impensável, por exemplo, com fulcro nesse entendimento, admitir que eventual poder constituinte originário permitisse a segregação racial ou a tortura.
B) O abade Sieyès foi o primeiro a sistematizar a doutrina do poder constituinte, em sua obra “O que é o Terceiro Estado?”, que influenciou fortemente a Revolução Francesa. Nessa obra, a titularidade do poder constituinte passou a ser atribuída ao povo - ou à nação, como preferia o padre Sieyès - abandonando-se, desse modo, as visões que atribuíam ao monarca ou a Deus a titularidade do poder.
C)
O poder constituinte derivado reformador diz respeito àquele atribuído aos Estados-membros para se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, estando, no entanto, tal poder limitado pelas balizas traçadas pela Carta Magna, devendo respeitar os princípios nela consignados.
D) A mutação constitucional consiste em espécie de poder constituinte difuso, em que a alteração do sentido de norma constitucional se revela como um poder de fato que culmina em uma modificação formal do texto constitucional. O Supremo Tribunal Federal já se valeu do expediente da mutação constitucional em diversos julgamentos, como, por exemplo, naquele em que se reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar.
E) As emendas constitucionais podem ser propostas pelo Presidente da República, por um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por mais da metade das Assembleias Legislativas. O projeto será discutido e votado em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
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