Direito constitucionalTeoria da constituição
- (CESPE 2017)
A relação entre a Constituição e as normas jurídicas (constitucionais ou infraconstitucionais) anteriores não pode ser reduzida a um único fenômeno, além de implicar diferenciados efeitos. Há de se levar em conta o fato de se tratar tanto de uma nova ordem constitucional quanto de uma reforma constitucional que venha a se manifestar em relação ao direito constitucional originário ou mesmo em relação à legislação infraconstitucional.
Ingo Sarlet, et al . Curso de Direito Constitucional . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 187 (com adaptações).
Entre as situações que podem ocorrer no contexto descrito pelo texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a
A) recepção de lei anterior, desde que materialmente compatível com a nova Constituição.
B) constitucionalidade superveniente de lei ordinária originalmente inconstitucional, por meio de emenda constitucional posterior.
C) manutenção de status constitucional de norma constitucional anterior, ainda que a nova Constituição seja omissa sobre o assunto.
D) inconstitucionalidade superveniente de lei anterior em relação a Constituição posterior, para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.
E) desconstitucionalização de norma constitucional anterior, ainda que não haja previsão expressa sobre o assunto na nova Constituição.
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