Direito constitucionalTeoria da constituição
- (FUNCAB 2016)
“A emenda é a modificação de certos pontos, cuja estabilidade o legislador constituinte não considerou tão grande como outros mais valiosos, se bem que submetida a obstáculos e formalidades mais difíceis que os exigidos para alteração das leis ordinárias.” ( SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 aedição, São Paulo, Malheiros, 2005, p.132 ). Marque assertiva correta de acordo com o processo legislativo de elaboração de emenda à Constituição Federal.
A) A Constituição não poderá ser emendada apenas na vigência de intervenção federal e de estado de defesa.
B) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
C) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
D) A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
E) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 87
Vamos para o Anterior: Exercício 85
Tente Este: Exercício 48
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional