Legislação municipalDiversos (4)
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
De acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2019 do Ministério da Economia, o estudo técnico preliminar da contratação é o documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação, em termos de necessidades, alternativas e escolhas que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da contratação. Esse documento
A) será aprovado e assinado pelos integrantes técnico e requisitante da equipe de planejamento da contratação e pela autoridade máxima da área de TIC ou, caso esta componha a equipe, pela autoridade superior à ela.
B) será especificado com base em requisitos necessários e suficientes e conterá o quantitativo de bens e serviços, ressalvado à forma de cálculo para a sua composição que deve ser inserida no termo de referência ou projeto básico.
C) considera estritamente os aspectos econômicos da solução, com descrição detalhada, motivada e justificada.
D) exclui aspectos qualitativos em termos de benefícios, sob pena de tornar inválida a imparcialidade exigida no estudo da contratação, ainda que haja necessidades de adequação do ambiente do órgão para viabilizar a execução contratual.
E) compreende a análise comparativa de soluções e de custos para as soluções técnicas, ainda que não sejam funcionalmente viáveis, desde que haja a possibilidade de contratação como serviço e o Total Cost Ownership seja vantajoso para o órgão.
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