Legislação municipalDiversos (4)
- (GUALIMP 2021)
Conforme Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, é de competência exclusiva da Câmara Municipal, autorizar o Prefeito a se ausentar do Município por necessidade do serviço por mais de:
A) 10 (dez) dias.
B) 15 (quinze) dias.
C) 12 (doze) dias.
D) 9 (nove) dias.
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