Legislação municipalDiversos (4)
- (FCC 2021)
Nos termos da lei municipal que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus/AM, são beneficiários do regime, na condição de dependente do segurado:
A) o companheiro, enquanto perdurar a união estável.
B) o cônjuge, até o prazo de dois anos após a dissolução do casamento.
C) os filhos desde que menores de dezoito anos, não emancipados de qualquer condição.
D) o irmão ainda que emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos.
E) os avós inválidos, desde que a invalidez seja preexistente ao óbito do segurado.
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