Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (CESPE / CEBRASPE 2021)
Salvo disposição de lei em contrário, nos termos do art. 125 do Código Tributário Nacional, a solidariedade tributária passiva implica que
A) o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveite aos demais.
B) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, não favoreça nem prejudique os demais.
C) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favoreça ou prejudique os demais.
D) a isenção ou remissão de crédito outorgada pessoalmente a um dos obrigados favoreça os demais.
E) a exclusão do crédito tributário outorgada pessoalmente a um dos obrigados favoreça os demais.
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