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Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária


EXERCÍCIOS - Exercício 223

  • (ESAF 2005)

A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária


A) a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.

B) a diversas pessoas, cabível a invocação, por elas, do benefício de ordem, não do benefício de divisão.

C) quando não haja comunhão de interesses relativamente à situação que constitua fato gerador da obrigação principal.

D) restrita às hipóteses expressas no Código Tributário Nacional.

E) a quem tenha interesse comum no fato imponível, caso em que será exigível o tributo, integralmente, de cada um dos coobrigados.


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