Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (ESAF 2005)
A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária
A) a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
B) a diversas pessoas, cabível a invocação, por elas, do benefício de ordem, não do benefício de divisão.
C) quando não haja comunhão de interesses relativamente à situação que constitua fato gerador da obrigação principal.
D) restrita às hipóteses expressas no Código Tributário Nacional.
E) a quem tenha interesse comum no fato imponível, caso em que será exigível o tributo, integralmente, de cada um dos coobrigados.
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