Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (IBADE 2020)
O Código Tributário Nacional, no Art. 134, determina que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, EXCETO:
A) os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
B) administração do município.
C) os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
D) o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
E) os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 303
Vamos para o Anterior: Exercício 301
Tente Este: Exercício 70
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito tributário