Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (VUNESP 2014)
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, responderá solidariamente com este nos atos que intervier ou pela omissão de que for responsável
A) o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
B) o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos.
C) o remitente, pelos tributos relativos aos bens remidos.
D) o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão.
E) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
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