Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (NCE-UFRJ 2005)
O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto a determinadas infrações, EXCETO:
A) as conceituadas por lei como crimes ou contravenções;
B) aquelas em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
C) as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
D) as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas;
E) as de menor potencial ofensivo, decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, previstas em tratados internacionais.
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