Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (FCC 2012)
Uma determinada pessoa adquiriu um imóvel urbano em maio de 2010. Em fevereiro de 2012, ela constatou que o IPTU incidente sobre esse imóvel, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, não havia sido pago pelo proprietário anterior. Os créditos tributários referentes ao IPTU incidente nos exercícios de 2011 e 2012 ela mesma os pagou, em razão de o imóvel já lhe pertencer nesses exercícios. Não existe prova alguma de quitação do tributo referente aos exercícios 2008, 2009 e 2010.
Considerando que o fato gerador do IPTU, em relação à situação descrita acima, ocorre no dia 1 ode janeiro de cada exercício, o adquirente é
A) contribuinte do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
B) contribuinte do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009 e 2010 e responsável tributário pelo pagamento desse imposto em relação aos exercícios de 2011 e 2012.
C) contribuinte do IPTU, em relação aos exercícios de 2008 e 2009 e responsável tributário pelo pagamento desse imposto em relação aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.
D) responsável tributário pelo pagamento do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
E) responsável tributário pelo pagamento do IPTU, em relação aos exercícios de 2008, 2009 e 2010 e contribuinte desse imposto em relação aos exercícios de 2011 e 2012.
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