Direito tributárioSolidariedade e responsabilidade tributária
- (FCC 2013)
Quando da realização do negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel o alienante declarou ao tabelião que não possuía débitos para com as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal. Esta declaração foi consignada na Escritura Pública que ainda constou a assunção pelo alienante de qualquer obrigação tributária por fato gerador anterior à lavratura da Escritura. A responsabilidade tributária neste caso,
A) é do alienante, pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores ao negócio.
B) é do adquirente, ainda que tenham sido apresentadas as certidões negativas de débito pelo alienante.
C) é solidária do alienante e do adquirente.
D) pode ser solidária do tabelião ou do oficial do registro de imóveis com o adquirente quando não efetivamente fiscalizado o recolhimento do tributo devido na operação.
E) somente será atribuída ao tabelião ou ao oficial do registro de imóveis em caráter exclusivo, pela omissão na fiscalização desta obrigação tributária por parte do alienante.
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