Direito constitucionalDireitos sociais (2)
- (FCC 2022)
Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contrato de locação. Sendo o imóvel em questão bem de família, e considerando que há previsão legal que autoriza a penhora nessa hipótese, o fiador pretende impetrar mandado de segurança, em caráter preventivo, para impedir que a penhora seja realizada, sob o argumento de inconstitucionalidade do permissivo legal. Em tese, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança
A) não é admissível, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
B) não é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
C) é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, embora, no mérito, seja improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
D) é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
E) é admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
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