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Direito constitucionalDireitos sociais (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 78

  • (Prefeitura de Rondonópolis - MT 2019)

Leia o texto abaixo.

É nessa perspectiva que (o que se registra para espancar qualquer dúvida a respeito) comungamos do entendimento de que todos os direitos fundamentais possuem um núcleo essencial, núcleo este que, por outro lado, não se confunde com seu conteúdo em dignidade da pessoa humana (ou, no caso dos direitos sociais, com o mínimo e xistencial), embora em maior ou menor medida, a depender do direito em causa, um conteúdo em dignidade humana e/ou uma conexão com o mínimo existencial se faça presente, do que não apenas podem, como devem ser extraídas consequências para a proteção e promoção dos direitos fundamentais.

(SARLET, I. W. Constitucionalismo transformador, inclusão e direitos sociais. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.)

A partir do texto, em termos de dogmática jurídico-constitucional de um direito ao mínimo existencial, é correto afirmar:




A) Na orientação jurisprudencial adotada pelo Supremo Tribunal Federal, os direitos sociais são considerados sempre na perspectiva coletiva, cabendo ao poder público priorizar as políticas públicas, elaboradas de maneira técnica e impessoal, que visem assegurar o mínimo existencial.

B) Embora não seja possível estabelecer, de modo taxativo, um rol dos elementos nucleares do mínimo existencial, há um conjunto de conquistas sedimentadas que serve de roteiro a guiar o intérprete da norma e, de modo geral, os órgãos vinculados à concretização dessa garantia.

C) O núcleo essencial dos direitos e o mínimo existencial se confundem em toda a sua extensão, daí porque o mínimo existencial funciona como parâmetro para identificar quais direitos sociais são essencialmente fundamentais.

D) No direito constitucional brasileiro, diferentemente do que ocorre na maioria dos sistemas jurídicos ocidentais, há previsão constitucional expressa consagrando um direito geral à garantia do mínimo existencial.


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