Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (CETRO 2013)
Em relação à Lei nº 8.666/1993, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, não será considerado o seguinte requisito:
A) facilidade na execução, conservação e operação, com ou sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
B) possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação.
C) economia na execução, conservação e operação.
D) segurança.
E) impacto ambiental.
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