Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2014)
Nos processos licitatórios e em conformidade ao art. 6º, da Lei 8666/93, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, que deve ser elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares:
A) o projeto básico
B) a empreitada integral
C) o projeto executivo
D) a execução direta
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 261
Vamos para o Anterior: Exercício 259
Tente Este: Exercício 125
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo