Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (Instituto Acesso 2015)
Em relação ao art. 7º da Lei nº 8.666/1993, podemos dizer que:
A) as licitações seguem a sequencia de elaboração de projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços, sendo a execução de cada etapa obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
B) as obras e serviços podem ser licitadas sem a conclusão do projeto básico.
C) não se faz necessária a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
D) é permitida, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
E) é permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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