Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (CEPS-UFPA 2015)
A Lei nº 8.666/93, Seção III Das Obras e Serviços, estabelece em seu Art. 7º, incisos I a III, que as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo, e em particular, à seguinte sequência:
A) projeto piloto, projeto básico, execução das obras.
B) projeto de empreitada, projeto técnico, execução dos serviços.
C) projeto técnico, projeto básico, execução do projeto.
D) projeto básico, projeto executivo, execução das obras e serviços.
E) projeto piloto, projeto executivo, execução do projeto.
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