Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (VUNESP 2013)
Segundo a Lei n.º 8.666/93, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
A) avaliação dos bens inalienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
B) avaliação dos bens inalienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade tomada de preço.
C) avaliação dos bens inalienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade pregão eletrônico.
D) contrato de compra e venda firmado perante o juízo da Fazenda Pública.
E) avaliação dos bens alienáveis; comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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