Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (CONSESP 2015)
Para efeitos da Lei 8.666/93, a contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada, denomina-se
A) empreitada integral.
B) tarefa.
C) projeto básico.
D) empreitada por preço unitário.
E) empreitada por preço global.
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