Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (EDUCA 2016)
Está expresso no art. 2°, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, a saber: “Para os fins desta Lei, considera-se em todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, sejam qual for a denominação”.
O Conceito acima se refere a:
A) Convênio
B) Ata.
C) Declaração.
D) Atestado.
E) Contrato.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 108
Vamos para o Anterior: Exercício 106
Tente Este: Exercício 427
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo