Direito administrativoConceito competência legislativa sujeitos e finalidades
- (FCC 2014)
Em procedimento licitatório instaurado para contratação de fornecimento de trens para a ampliação do serviço de transporte metropolitano de passageiros prestado por entidade integrante da Administração indireta, referida entidade entendeu pertinente admitir a participação dos licitantes em consórcios. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993,
A) a previsão somente é admitida em caráter excepcional, por razões de interesse público devidamente justificadas, vedado o somatório de quantitativos dos consorciados para efeito de qualificação econômico- financeira.
B) somente existe tal possibilidade se a licitação for instaurada na modalidade concorrência.
C) essa prática é vedada, pois reduz o caráter com petitivo da licitação, somente sendo admissível se a licitação for de âmbito internacional, com a obrigatoriedade de a liderança do consórcio recair sobre empresa brasileira.
D) essa previsão somente é possível em se tratando de parceria público-privada, devendo o consórcio vencedor constituir sociedade de propósito específico antes da assinatura do contrato.
E) tal previsão é admissível, importando a responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto de execução do contrato.
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