Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (FGV 2022)
Carla, estudiosa do Direito Administrativo, constatou que em determinado processo administrativo, instaurado no âmbito da Administração Pública federal, seria necessária a prolação de decisões administrativas por três órgãos distintos. Percebeu, ainda, que, com a finalidade de simplificar o processo administrativo, observados os demais requisitos exigidos, seria possível a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica.
Essa atuação de forma compartilhada é denominada decisão:
A) coordenada, sendo aplicável a todos os processos administrativos;
B) coordenada, não podendo ser aplicada a certos processos administrativos;
C) centralizada, sendo aplicável a todos os processos administrativos;
D) centralizada, que exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida;
E) escalonada fictícia, de modo que cada órgão ou autoridade preserva a sua responsabilidade em uma manifestação única.
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