Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (VUNESP 2020)
No processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, quando necessitar ser ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Todavia, se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo
A) será anulado, devendo ser instaurado um novo processo, responsabilizando-se o servidor pelo atraso.
B) terá seu regular prosseguimento, abrindo-se vista à defesa para a devida manifestação sobre a matéria.
C) será suspenso pelo prazo de 30 dias para o órgão consultivo apresentar o parecer, sob pena de responsabilidade administrativa do servidor que não cumpriu com a obrigação.
D) não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
E) terá seu regular prosseguimento, facultando-se às partes apresentar parecer particular sobre a matéria em discussão.
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