Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (VUNESP 2020)
Entre os princípios do Processo Administrativo expressos na Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tem-se o princípio da
A) legalidade, que imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei.
B) finalidade, que submete a Administração Pública a agir de acordo com o que a lei estabelece, tácita ou expressamente.
C) razoabilidade, com o objetivo de que todas as decisões e atos da Administração Pública sejam fundamentados.
D) motivação, que orienta o seu agente à conduta que melhor atenda à finalidade da lei e aos interesses públicos, de acordo com a conveniência e a oportunidade.
E) moralidade, que evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
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