Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (Ufersa 2021)
Nos termos definidos na Lei nº 9.784/1999, 29 de janeiro de 1999, o administrado tem os seguintes direitos perante a administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, EXCETO:
A) Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, o que não implica no dever da administração de facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
B) Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
C) Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
D) Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
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