Direito administrativoDemais aspectos da lei 9.784/99 (2)
- (IBADE 2021)
De acordo com o Art. 50 da Lei nº 9784 do Planalto, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos jurídicos de concurso ou seleção privada;
IV - contratem ou declarem a exigibilidade de processo licitatório.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
A) III e II.
B) I e II.
C) I e III.
D) IV e II.
E) III e IV.
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