Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (COMPERVE 2019)
A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99) estabelece um rol de direitos que os administrados têm perante a administração, sem prejuízos de outros que lhe sejam assegurados. Conforme prescreve a referida lei, o administrado tem o direito de
A) ser tratado com respeito pelas autoridades, que, a depender do caso concreto, poderão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
B) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
C) fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando a assistência ou representação for facultada por força de lei.
D) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, não podendo obter cópias de documentos neles contidos.
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