Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (FCC 2008)
Segundo a Lei n o 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar:
A) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
B) É lícito à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
C) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
D) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
E) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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