Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (FCC 2005)
O Processo Administrativo previsto na Lei Federal n o9.784/99 pode ser instaurado
A) de ofício, mas não admite que o órgão competente pelo processamento promova a instrução sem provocação do interessado.
B) de ofício, mas não admite pluralidade de interessados no mesmo requerimento, ainda que as pretensões sejam equivalentes.
C) somente a pedido de uma das partes envolvidas, desenvolvendo-se, após, com observância do Princípio da Inércia, que exige provocação das partes para a movimentação do processo.
D) de ofício, mas possui algumas características semelhantes às do processo judicial, tais como a vedação das provas obtidas por meios ilícitos e a incumbência ao interessado da prova dos fatos que alegar.
E) somente a pedido de uma das partes envolvidas pois, embora tramite na jurisdição administrativa, deve observar os prazos e rigores dos processos judiciais.
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