Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências
- (Unifei 2010)
No âmbito da Administração Pública Federal, em conformidade com a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deverá ser observada, quanto à competência:
A) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
B) Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
C) É vedado ao Órgão Administrativo e seu titular delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.
D) Poderão ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo e a edição de atos de caráter normativo.
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