Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (FGV 2020)
Matheus, no exercício de suas funções de estagiário do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, verificou que seu vizinho e antigo desafeto André estava no balcão de atendimento da Promotoria solicitando informações sobre andamento processual. Sem qualquer motivo, Matheus se dirigiu ao local e desferiu um soco no rosto de André, causando-lhe lesões corporais graves.
No caso em tela, André deve ajuizar ação indenizatória em face:
A) de Matheus, com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
B) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus;
C) do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus;
D) da Promotoria onde ocorreram os fatos, com base em sua responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso contra o Estado do Rio de Janeiro;
E) do Promotor em exercício no órgão de execução onde ocorreram os fatos, com base em sua responsabilidade civil supletiva, assegurado o direito de regresso contra Matheus.
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