Direito administrativoReparação do dano ação de indenização ação regressiva e prescrição.
- (FGV 2014)
José, motorista da Secretaria Municipal de Obras, dirigia caminhão oficial do Município e falava ao telefone celular enquanto trafegava, acabando por colidir com um veículo de particular que estava regularmente estacionado em via pública. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:
A) subjetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o motorista, que agiu com culpa;
B) subjetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, independentemente da culpa ou dolo de seu agente;
C) subjetiva do motorista, porque agiu com imperícia, cabendo responsabilidade subsidiária do Município que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, no caso de insolvência do funcionário;
D) objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o motorista, que agiu com culpa;
E) objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a terceiros, sendo imprescindível a demonstração de culpa ou dolo de seu funcionário.
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